O Projeto de Lei 7792/2010 da Câmara dos Deputados, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a aposentadoria por idade de repentistas e de cordelistas. A matéria, já aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados. Os deputados Benedita da Silva (PT-RJ) e Rogério Carvalho (PT-SE) pediram vistas conjuntas e, com isso, adiaram a votação, na Comissão de Seguridade e Família, da Câmara Federal.
No texto, repentistas e cordelistas poderão requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante dez anos, contados do dia 1º de janeiro de 2010, desde que comprovem o exercício da atividade artística, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
“Esta é uma medida de reparação para com esses artistas e pelo valor cultural e educativo. Embora a concessão do benefício seja transitória, ainda assim será de grande valia para os repentistas e cordelistas, edificadores da cultura popular brasileira”, justifica Inácio.
Típica da região Nordeste, a literatura de cordel é um gênero da poesia popular. Em geral, abordam acontecimentos da vida e causos de figuras míticas para os nordestinos. Os Repentistas criam espontânea e improvisadamente poemas musicados, inserindo-se na tradição da literatura oral e da literatura de cordel. O repentista de viola do interior do Nordeste brasileiro faz a chamada “Cantoria”, na qual desfila versos improvisados em inúmeras modalidades: Sextilhas, Décimas, Oitavas, Martelos e Galopes, por exemplo.
Fonte: Portal Vermelho
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