Por Manoel Belizario
Foi publicado no Diário Oficial da Paraíba
do dia 18 de junho de 2019 a lei 11.354, de 17 de junho de 2019, de autoria do
deputado Raniery Paulino, que cria o programa de estímulo à Literatura de
Cordel nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba:
“LEI
Nº 11.354, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIA:
DEPUTADO RANIERY PAULINO
Institui
o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da
rede
pública e privada do estado da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz
saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita,
nos
termos
do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º
do art. 65, da
Constituição
Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da
rede pública e privada do estado da Paraíba.
Art.
2º O programa “Literatura de Cordel nas Escolas” tem como objetivo:
I –
contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular
brasileira;
II –
prevenir a erradicação da literatura popular em verso;
III –
diminuir a discriminação referente à cultura regional, em especial a
nordestina.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço
da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João
Pessoa, 17 de junho de 2019.”
Confira no DO PB
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