CORDEL PARAÍBA

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Bem-vindos, peguem carona/Na cadência do cordel,/Cujo dono conhecemos:/Não pertence a coronel./É propriedade do povo:/rico, pobre, velho, novo/deliciam-se deste mel./Rico, pobre, velho, novo/Deliciam-se neste mel.

(Manoel Belisario)



quarta-feira, 26 de junho de 2019

Lei que institui programa de estímulo à Literatura de Cordel nas escolas é promulgada na Paraíba


Por Manoel Belizario

Foi publicado no Diário Oficial da Paraíba do dia 18 de junho de 2019 a lei 11.354, de 17 de junho de 2019, de autoria do deputado Raniery Paulino, que cria o programa de estímulo à Literatura de Cordel nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba:
“LEI Nº 11.354, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da
rede pública e privada do estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos
termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da
Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da rede pública e privada do estado da Paraíba.

Art. 2º O programa “Literatura de Cordel nas Escolas” tem como objetivo:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular
brasileira;
II – prevenir a erradicação da literatura popular em verso;
III – diminuir a discriminação referente à cultura regional, em especial a nordestina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 17 de junho de 2019.”

Confira no DO PB






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