Vou contar para
vocês
O que deixou
tão contente
O nosso país
inteiro,
Porém,
especialmente,
Aqueles que a
todo instante
São grupo tão
importante:
A criança e o
adolescente.
***
Em julho do ano
noventa,
Pudemos
comemorar
Que o Governo
Federal
Decidiu
legitimar
Como lei esse Estatuto,
Um excelente
atributo
Para nos
auxiliar.
Antes dos anos
noventa,
Lembram bem as
entidades
E toda a
população
As reais
dificuldades
Pra criança e
adolescente,
Em especial
carente
De família de
verdade.
***
Depois de ser
sancionada
Pouca gente
acreditou
Que ela fosse
posta em prática,
Porém tanto se
lutou!
Agora temos a
lei
E então, meus
amigos, sei
Que a espera
terminou.
Só sabe o valor
do ECA
Quem vivia a
perecer
Precisando de
um auxílio
Pra poder se
defender.
Sem ele o grupo
em questão
Não achava
solução.
Não havia o que fazer.
***
Mas consolidar
o ECA
Não foi algo
fácil não.
Movimentos
sociais
Lutando
deram-se as mãos
E unidos à
sociedade,
Defendendo tal
idade,
Conseguiram
essa ação.
***
Por isso esse
público-alvo
Tem muito a
comemorar
Também todo
segmento
Que lutou para
alcançar.
Não só no treze
de julho,
Devemos mostrar
orgulho,
Em qualquer
data e lugar.
Mas é ineficaz,
amigos,
Se ficarmos
todos sós
Tentando fazer
cumpri-lo.
Temos que
juntar a voz.
Sempre que
alguém precisar
Deve, o ECA,
apresentar
Para desatar os
nós.
***
A seguir
selecionamos
Uns artigos pra
você
Ver a tão
grande importância
Que o ECA veio
trazer
À criança e
adolescente
E a toda a
nossa gente.
Bora,
amigo,vamos ver?
ARTIGOS 2 E 4
Considera-se
criança,
Diz o texto
condutor
Da lei, a
pessoa de
Uma fase
inferior
A 12 anos de
idade,
(Infância cuja
saudade
É nosso jardim de flor.)
***
Este artigo se
completa
Dando a
seguinte verdade:
É adolescente
àquele
Nos verdes anos
da idade
Dos doze aos
dezoito anos,
E, como seres
humanos,
Têm direito à
liberdade...
...Cultura e
dignidade
Também esporte
e lazer.
Além disso, tem
direito
De em família
conviver
E toda a
comunidade
(Com toda
amabilidade)
Deverá lhes
acolher.
E é dever da
família,
Governo e
população
Assegurarem
direito
À saúde e
educação,
Alimento,
moradia,
Promoção e, com
harmonia,
profissionalização.
ARTIGO 16
Compreende, meu
amigo,
O direito à
liberdade,
Ir e voltar sem
agravos,
Seja no campo
ou cidade;
Brincar, ter
religião,
Expressar
opinião
Nos temas da
sociedade.
ARTIGO 53-54
Crianças de
zero a seis
Têm direito à
educação,
a creches, a
pré-escolas,
Pois é uma
obrigação
Estatal
assegurar-lhes
O cuidado e
sempre dar-lhes
Essa inteira
proteção.
***
Crianças e
adolescentes,
Como instituto
legal,
Ganham direito
aos Ensinos
Médio e
Fundamental,
Gratuito (e
todo respeito
Do professor,
que é sujeito
Com um papel principal).
ARTIGO 60
Acerca da
execução
De trabalho, (o
que a lei diz?)
Só pode ser
contemplado
Na condição de
aprendiz
Por menores de
14.
(Que já podem
fazer pose)
Pra esta idade
é o que condiz”.
ARTIGO 62
Tem-se como
aprendizagem
A seguinte
formação:
Técnico
profissional,
Segundo a
legislação
(Que está
exposta nas frases)
Das diretrizes
e bases
Da, em vigor,
educação.
ARTIGO 70
É dever de todo
mundo
Prevenir a ocorrência
De violarem
direitos
Da infância e
adolescência.
(Já que em
nossa sociedade
Com tamanha
falsidade
Encontramos tal
tendência.)
ARTIGO 74
Fica a cargo do
poder
Público tal
empreitada
De regular
espetáculos
E, assim,
manter informada
(Sem qualquer
um retrocesso)
A faixa etária
de acesso,
Ou seja, a
idade adequada.
ARTIGO 75
Só poderão
ingressar
E manter-se nos
locais
De exibição de
espetáculos
Acompanhados
dos pais
Ou dos
responsáveis sanos,
As crianças de
10 anos
E, a seguir,
temos mais.
ARTIGO 76
As emissoras de
rádio
E de
teledifusão,
Nos horários
reservados
Para o público
em questão,
Só exibirão
programas
Que tragam bons
panoramas
Para sua
formação.
ARTIGOS 81 E 82
Armas, munições
e fogos,
Explosivos e
bebidas?
À criança e
adolescente
Têm a venda
proibida!
Assim como a
hospedagem
Só com os pais
‘na bagagem’
Em toda e qualquer guarida.
ARTIGO 98
Se os direitos
nesta lei,
Reconhecidos
citados,
Padecerem
ameaças
Ou se forem
violados,
Os meios de
proteção
Com certeza
deverão
Logo serem
acionados
***
Por ação, por
omissão
Da sociedade ou
do Estado;
Ou daqueles a
quem foi
Este grupo
confiado;
Ou em razão da
conduta
Vinda da
própria labuta
Do público-alvo
citado.
ARTIGO 131
Há um órgão
permanente
Que se destina
a zelar
Pelos direitos
citados
De maneira
salutar.
Que age com
autonomia,
Implacável todo
dia:
O Conselho
Tutelar.
ARTIGO 132
Portanto em
cada cidade,
Deve, ao menos,
funcionar,
Composto por
cinco membros,
1 Conselho
Tutelar.
Tais membros
são escolhidos,
Sem auxílio dos
partidos,
Pelo voto
popular!
ARTIGO 146
O poder de
autoridade
Que esta lei
faz referência
É o Juizado da
Infância,
Juventude e
Adolescência.
A norma
judiciária,
A qual não é
arbitrária,
Quem dá tal
proveniência.
Meus amigos,
esta lei
Deverá ser
entendida
Como alento que
chegou
Para melhorar a
vida
De criança e
adolescente,
Daqueles,
principalmente,
Que viviam sem
saída.
Cabe a cada um
de nós
Exigir seu
cumprimento
Buscando as
autoridades;
Intimando o
parlamento,
Para que o ECA
não seja
Reclames de
quem verseja,
Palavra lançada
ao vento.
Este cordel
importante,
Amigos, termino
aqui.
Quem tiver
alguma dúvida,
Favor é só conferir
No Estatuto a
informação
Que este
simples co-irmão
Trouxe para
lhes servir.
Crianças e
adolescentes,
Porém devem
entender
Que, além dos
tantos direitos
Listados para
você,
Há deveres a
cumprir,
Para no amanhã
surgir
Um cidadão pra
valer.
Autor: Manoel
Messias Belizario Neto
Imagem do mesmo
autor
Texto revisado pelo autor em 24/07/2021
NOSSA ! PARABÉNS!
ResponderExcluirFANTÁSTICO
Nossa!!muito bom mesmo, vc é um grande gênio nessa arte!, parabéns.
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