CORDEL PARAÍBA

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Bem-vindos, peguem carona/Na cadência do cordel,/Cujo dono conhecemos:/Não pertence a coronel./É propriedade do povo:/rico, pobre, velho, novo/deliciam-se deste mel./Rico, pobre, velho, novo/Deliciam-se neste mel.

(Manoel Belisario)



quarta-feira, 21 de abril de 2010

CORDEL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Vou contar para vocês

O que deixou tão contente

O nosso país inteiro,

Porém, especialmente,

Aqueles que a todo instante

São grupo tão importante:

A criança e o adolescente.

 ***

Em julho do ano noventa,

Pudemos comemorar

Que o Governo Federal

Decidiu legitimar

Como lei esse Estatuto,

Um excelente atributo

Para nos auxiliar.

  ***

Antes dos anos noventa,

Lembram bem as entidades

E toda a população

As reais dificuldades

Pra criança e adolescente,

Em especial carente

De família de verdade.

 *** 

Depois de ser sancionada

Pouca gente acreditou

Que ela fosse posta em prática,

Porém tanto se lutou!

Agora temos a lei

E então, meus amigos, sei

Que a espera terminou.

  ***

Só sabe o valor do ECA

Quem vivia a perecer

Precisando de um auxílio

Pra poder se defender.

Sem ele o grupo em questão

Não achava solução.

Não havia o que fazer.

 ***

Mas consolidar o ECA

Não foi algo fácil não.

Movimentos sociais

Lutando deram-se as mãos

E unidos à sociedade,

Defendendo tal idade,

Conseguiram essa ação.

 *** 

Por isso esse público-alvo

Tem muito a comemorar

Também todo segmento

Que lutou para alcançar.

Não só no treze de julho,

Devemos mostrar orgulho,

Em qualquer data e lugar.

  ***

Mas é ineficaz, amigos,

Se ficarmos todos sós

Tentando fazer cumpri-lo.

Temos que juntar a voz.

Sempre que alguém precisar

Deve, o ECA, apresentar

Para desatar os nós.

  ***

A seguir selecionamos

Uns artigos pra você

Ver a tão grande importância

Que o ECA veio trazer

À criança e adolescente

E a toda a nossa gente.

Bora, amigo,vamos ver?

  ***

ARTIGOS 2 E 4


Considera-se criança,

Diz o texto condutor

Da lei, a pessoa de

Uma fase inferior

A 12 anos de idade,

(Infância cuja saudade

É nosso jardim de flor.)

 ***

Este artigo se completa

Dando a seguinte verdade:

É adolescente àquele

Nos verdes anos da idade

Dos doze aos dezoito anos,

E, como seres humanos,

Têm direito à liberdade...

  ***

...Cultura e dignidade

Também esporte e lazer.

Além disso, tem direito

De em família conviver

E toda a comunidade

(Com toda amabilidade)

Deverá lhes acolher.

  ***

E é dever da família,

Governo e população

Assegurarem direito

À saúde e educação,

Alimento, moradia,

Promoção e, com harmonia,

profissionalização.

  ***

ARTIGO 16

Compreende, meu amigo,

O direito à liberdade,

Ir e voltar sem agravos,

Seja no campo ou cidade;

Brincar, ter religião,

Expressar opinião

Nos temas da sociedade.

  ***

ARTIGO 53-54

Crianças de zero a seis

Têm direito à educação,

a creches, a pré-escolas,

Pois é uma obrigação

Estatal assegurar-lhes

O cuidado e sempre dar-lhes

Essa inteira proteção.

 ***

Crianças e adolescentes,

Como instituto legal,

Ganham direito aos Ensinos

Médio e Fundamental,

Gratuito (e todo respeito

Do professor, que é sujeito

Com um papel principal).


  ARTIGO 60


Acerca da execução

De trabalho, (o que a lei diz?)

Só pode ser contemplado

Na condição de aprendiz

Por menores de 14.

(Que já podem fazer pose)

Pra esta idade é o que condiz”.

 

ARTIGO 62

Tem-se como aprendizagem

A seguinte formação:

Técnico profissional,

Segundo a legislação

(Que está exposta nas frases)

Das diretrizes e bases

Da, em vigor, educação.

 

ARTIGO 70

É dever de todo mundo

Prevenir a ocorrência

De violarem direitos

Da infância e adolescência.

(Já que em nossa sociedade

Com tamanha falsidade

Encontramos tal tendência.)

 

ARTIGO 74

Fica a cargo do poder

Público tal empreitada

De regular espetáculos

E, assim, manter informada

(Sem qualquer um retrocesso)

A faixa etária de acesso,

Ou seja, a idade adequada.

 

ARTIGO 75

Só poderão ingressar

E manter-se nos locais

De exibição de espetáculos

Acompanhados dos pais

Ou dos responsáveis sanos,

As crianças de 10 anos

E, a seguir, temos mais.

 

ARTIGO 76

As emissoras de rádio

E de teledifusão,

Nos horários reservados

Para o público em questão,

Só exibirão programas

Que tragam bons panoramas

Para sua formação.

 

ARTIGOS 81 E 82


Armas, munições e fogos,

Explosivos e bebidas?

À criança e adolescente

Têm a venda proibida!

Assim como a hospedagem

Só com os pais ‘na bagagem’

Em toda e qualquer guarida.


ARTIGO 98


Se os direitos nesta lei,

Reconhecidos citados,

Padecerem ameaças

Ou se forem violados,

Os meios de proteção

Com certeza deverão

Logo serem acionados

 *** 

Por ação, por omissão

Da sociedade ou do Estado;

Ou daqueles a quem foi

Este grupo confiado;

Ou em razão da conduta

Vinda da própria labuta

Do público-alvo citado.

 

ARTIGO 131

Há um órgão permanente

Que se destina a zelar

Pelos direitos citados

De maneira salutar.

Que age com autonomia,

Implacável todo dia:

O Conselho Tutelar.

 

ARTIGO 132

Portanto em cada cidade,

Deve, ao menos, funcionar,

Composto por cinco membros,

1 Conselho Tutelar.

Tais membros são escolhidos,

Sem auxílio dos partidos,

Pelo voto popular!

 

ARTIGO 146

O poder de autoridade

Que esta lei faz referência

É o Juizado da Infância,

Juventude e Adolescência.

A norma judiciária,

A qual não é arbitrária,

Quem dá tal proveniência.

  ***

Meus amigos, esta lei

Deverá ser entendida

Como alento que chegou

Para melhorar a vida

De criança e adolescente,

Daqueles, principalmente,

Que viviam sem saída.

  ***

Cabe a cada um de nós

Exigir seu cumprimento

Buscando as autoridades;

Intimando o parlamento,

Para que o ECA não seja

Reclames de quem verseja,

Palavra lançada ao vento.

  ***

Este cordel importante,

Amigos, termino aqui.

Quem tiver alguma dúvida,

Favor é só conferir

No Estatuto a informação

Que este simples co-irmão

Trouxe para lhes servir.

  ***

Crianças e adolescentes,

Porém devem entender

Que, além dos tantos direitos

Listados para você,

Há deveres a cumprir,

Para no amanhã surgir

Um cidadão pra valer.

 

Autor: Manoel Messias Belizario Neto

Imagem do mesmo autor

 

Texto revisado pelo autor em 24/07/2021

 

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